Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24/01/2022.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
PI0100454Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RS, BR
Kuhn do Brasil S/A - Implementos Agrícolas
RS, BR
Kuhn Metasa Implementos Agrícolas S/A
RS, BR
Metasa S/A Indústria Metalúrgica
RS, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE REGULAGEM DAS RODAS LIMITADORAS DE PROFUNDIDADE DA SEMEADURA PARA MÁQUINAS SEMEADORAS, ADUBADORAS E PLANTADORAS". A invenção trata de modalidade de dispositivo de regulagem das rodas limitadoras de profundidade da semeadura para máquinas semeadoras, adubadoras e plantadoras, que proporcionará extrema rapidez e facilidade de regulagem, independentemente do número de linhas da máquina, minimizando o tempo de parada de operação e, ainda, dispensando o uso de qualquer tipo de ferramenta para realização da regulagem das novas posições de operação. Assim sendo, a invenção compreende um conjunto de cremalheiras [1], integrado solidariamente a banda limitadora de profundidade [2], sendo passível de movimentos verticalizados - ascendentes e descendentes - relativamente a linha de semeadura da máquina [3] e ditos de regulagem da profundidade de semeadura, quando da liberação/destravamento [A] mecânica(o) proporcionada(o) por um mecanismo [4] de destravamento [A] ou travamento [B] dos movimentos verticalizados do conjunto de cremalheiras [1], constituído por uma alavanca [41], de acionamento manual, adequadamente articulada [42] e que, disposta entre as cremalheiras [1], tem sua extremidade [43] integrada a um elemento de trava [44], cuja ação de travamento [B] ou destravamento [A] é proporcionada, respectivamente, pela conexão ou desconexão de sua superfície multidentada [45] com/dos os dentes [11] do dito conjunto de cremalheiras [1]. 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24/01/2022.
12/12/2023
RPI 2762
Requerente da nulidade: SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela manutenção da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
17/02/2021
RPI 2615
INPI nº52400.010678/2011-52 @NUP: 00408.003971/2021-61 (REF. 0802457-17.2011.4.02.5101) @INTERESSADOS: SEMEATO SA INDÚSTRIA E COMERCIO E OUTROS @Decisão: Transitou em julgado em 26/06/2017, mantendo-se, portanto, a sentença prolatada, que pode ser consultada no NUP 00408.077153/2017-19.
09/02/2021
RPI 2614
INPI-52400.010678/2011-52@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0802457-17.2011.4.02.5101@Autor: SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Diante do retorno dos autos a este Juízo, digam os Réus, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seus interesses.Decorridos sem manifestação ou nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
08/08/2017
RPI 2431
#17.1
Requerente da nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - petição nº020120035682 de 24/04/2012.
18/08/2015
RPI 2328
#25.4
Nome Alterado de: Kuhn Metasa Implementos Agrícolas S/A
15/05/2012
RPI 2158
#16.1
24/01/2012
RPI 2142
INPI-52400.010678/2011-52@Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0802457-17.2011.4.02.5101@Medida Cautelar de produção antecipada de provas @Autor: SEMEATO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
10/01/2012
RPI 2140
#9.1
27/07/2010
RPI 2064
#9.1.1
10/11/2009
RPI 2027
#9.1
15/09/2009
RPI 2019
#25.4
Alterado de: Companhia de Implementos Agrícolas MTS
25/04/2006
RPI 1842
#25.1
Transferido de: Metasa S/A Indústria Metalúrgica
11/04/2006
RPI 1840
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência requerido através da Petição nº 005211/SC de 02/12/2004, apresente cópia do contrato social da empresa cedente, onde conste que o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
01/11/2005
RPI 1817
#3.1
15/10/2002
RPI 1658
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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