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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REGULAGEM DAS RODAS LIMITADORAS DE PROFUNDIDADE DA SEMEADURA PARA MÁQUINAS SEMEADORAS, ADUBADORAS E PLANTADORAS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2001

Publicação

15/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/01
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão24/01/12
  6. Expirado12/12/23

Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

RS, BR

Kuhn do Brasil S/A - Implementos Agrícolas

RS, BR

Kuhn Metasa Implementos Agrícolas S/A

RS, BR

Metasa S/A Indústria Metalúrgica

RS, BR

Inventores

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE REGULAGEM DAS RODAS LIMITADORAS DE PROFUNDIDADE DA SEMEADURA PARA MÁQUINAS SEMEADORAS, ADUBADORAS E PLANTADORAS". A invenção trata de modalidade de dispositivo de regulagem das rodas limitadoras de profundidade da semeadura para máquinas semeadoras, adubadoras e plantadoras, que proporcionará extrema rapidez e facilidade de regulagem, independentemente do número de linhas da máquina, minimizando o tempo de parada de operação e, ainda, dispensando o uso de qualquer tipo de ferramenta para realização da regulagem das novas posições de operação. Assim sendo, a invenção compreende um conjunto de cremalheiras [1], integrado solidariamente a banda limitadora de profundidade [2], sendo passível de movimentos verticalizados - ascendentes e descendentes - relativamente a linha de semeadura da máquina [3] e ditos de regulagem da profundidade de semeadura, quando da liberação/destravamento [A] mecânica(o) proporcionada(o) por um mecanismo [4] de destravamento [A] ou travamento [B] dos movimentos verticalizados do conjunto de cremalheiras [1], constituído por uma alavanca [41], de acionamento manual, adequadamente articulada [42] e que, disposta entre as cremalheiras [1], tem sua extremidade [43] integrada a um elemento de trava [44], cuja ação de travamento [B] ou destravamento [A] é proporcionada, respectivamente, pela conexão ou desconexão de sua superfície multidentada [45] com/dos os dentes [11] do dito conjunto de cremalheiras [1]. 1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 24/01/2022.

12/12/2023

RPI 2762

212

Requerente da nulidade: SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela manutenção da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

17/02/2021

RPI 2615

19.1

INPI nº52400.010678/2011-52 @NUP: 00408.003971/2021-61 (REF. 0802457-17.2011.4.02.5101) @INTERESSADOS: SEMEATO SA INDÚSTRIA E COMERCIO E OUTROS @Decisão: Transitou em julgado em 26/06/2017, mantendo-se, portanto, a sentença prolatada, que pode ser consultada no NUP 00408.077153/2017-19.

09/02/2021

RPI 2614

19.1

INPI-52400.010678/2011-52@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0802457-17.2011.4.02.5101@Autor: SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Diante do retorno dos autos a este Juízo, digam os Réus, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seus interesses.Decorridos sem manifestação ou nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

08/08/2017

RPI 2431

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - petição nº020120035682 de 24/04/2012.

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Kuhn Metasa Implementos Agrícolas S/A

15/05/2012

RPI 2158

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

15.23

INPI-52400.010678/2011-52@Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0802457-17.2011.4.02.5101@Medida Cautelar de produção antecipada de provas @Autor: SEMEATO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento (retificação)

#9.1.1

10/11/2009

RPI 2027

Deferimento

#9.1

15/09/2009

RPI 2019

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Companhia de Implementos Agrícolas MTS

25/04/2006

RPI 1842

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Metasa S/A Indústria Metalúrgica

11/04/2006

RPI 1840

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender ao pedido de transferência requerido através da Petição nº 005211/SC de 02/12/2004, apresente cópia do contrato social da empresa cedente, onde conste que o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.

01/11/2005

RPI 1817

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/2002

RPI 1658

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2001

RPI 1574

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