Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0100305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VAPORIZADOR DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS POR APARELHOS DE AR CONDICIONADO". A presente invenção refere-se a um artefato destinado ao tratamento de resíduos líquidos gerados pela condensação da umidade do ar em contato com o compressor do aparelho de ar condicionado, através de vaporização e dispersão da mesma atmosfera, sem necessidade de construção de dutos para a eliminação de tais resíduos. Os resíduos líquidos são canalizados pela conexão(2) e cairão, por gravidade, no interior do gabinete(1). O aumento do nível dos resíduos líquidos no interior do gabinete(1) estabelecerá uma conexão elétrica entre os eletrodos(8), permanentemente energizados quando o cabo de alimentação(6) estiver conectado à rede de alimentação elétrica; a passagem da energia elétrica pelos resíduos líquidos provocará o aquecimento dos mesmos até o ponto de evaporação, e o vapor d'água gerado se dispersará na atmosfera pelos orifícios(5) situados na tampa superior do gabinete(4). O espaçador(9), por sua vez, evita o contato elétrico direto entre os eletrodos(8), fazendo com que só haja corrente elétrica quando houver acúmulo de resíduos líquidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
17/09/2002
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#2.1
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