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Dado oficial do INPI

VAPORIZADOR DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS POR APARELHOS DE AR CONDICIONADO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300359

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2003

Publicação

30/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/03
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VAPORIZADOR DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS POR APARELHOS DE AR CONDICIONADO". O presente modelo de utilidade refere-se a um artefato destinado a eliminação dos resíduos líquidos gerados pela condensação da umidade do ar em contato com o aparelho de ar condicionado, através de vaporização e dispersão da mesma atmosfera, sem necessidade de construção de dutos para a eliminação de tais resíduos. Os resíduos líquidos são canalizados pela conexão (2) e cairão, por gravidade, no interior do gabinete (1). O aumento do nível dos resíduos líquidos no interior do gabinete (1) estabelecerá uma conexão elétrica entre os eletrodos tubulares (7) e (8), permanentemente energizados quando o cabo de alimentação (6) estiver conectado à rede de alimentação elétrica; a passagem da energia elétrica pelos resíduos líquidos provocará o aquecimento dos mesmos até o ponto de evaporação, e o vapor d'água gerado se dispersará na atmosfera pelos orifícios (5) situados na tampa superior do gabinete (4). O espaçador (9), por sua vez, evita o contato elétrico direto entre os eletrodos (8), fazendo com que só haja corrente elétrica quando houver acúmulo de resíduos líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

07/12/2010

RPI 2083

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

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