Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0100242Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Optrel AG
CH
Inventores
L. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00 101 939.7 · 01/02/2000
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA VÔO DE EMERGÊNCIA". Dispositivo de segurança para vôo de emergência que se destina a membros da tripulação do vôo (3) de uma aeronave em uma situação de emergência, que compreende uma máscara de rosto inteiro (1) e uma tela (31) que é integrada na máscara de rosto inteiro (1), que exibe os dados de vôo e que assegura o acesso da tripulação (3) à informação essencial, mesmo na eventualidade da fumaça vir a obscurecer a visão na cabina da aeronave. O dispositivo de segurança para vôo de emergência adicionalmente compreende um aparelho de suprimento de oxigênio de ar (14 -18) para suprir oxigênio e ar para o interior da máscara (1). O aparelho de suprimento de oxigênio e ar (14 -18) é equipado com meio para purificar o ar poluído da cabina, a fim de impedir que o membro de tripulação (3) fique intoxicado pela fumaça venenosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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