(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CABELO ARTIFICIAL PARA IMPLANTE E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE CABELO ARTIFICIAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2001

Publicação

28/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/01
  2. Publicação28/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto20/03/18

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. Y. (pessoa física)

JP

Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-26302 · 03/02/2000

JP

2001-4808 · 12/01/2001

Resumo técnico

CABELO ARTIFICIAL PARA IMPLANTE E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE CABELO ARTIFICIAL Um monofilamento fabricado por um processo no qual um tratamento de fiação por fusão e estiramento é realizado após partículas de cerâmicas de prata serem misturadas com um material de resina para uma fibra tendo um componente principal de tereftalato de polibutileno. As partículas das cerâmicas de prata tem um tamanho de 5,0 µm ou menos, e o teor das partículas das cerâmicas de prata na mistura está dentro da faixa de 0,3¨ % a 3,0%. Então, a superfície do monofilamento é submetida a um tratamento anti brilho mecânico, assim obtendo cabelo artificial com baixa taxa de infecção bacteriana, alta taxa de fixação de cabelos implantados, e alta durabilidade, de tal modo que o cabelo não se rompe em um ponto próximo da raiz mesmo após ter sido usado por um longo período de tempo após o implante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2001

RPI 1599

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.