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Dado oficial do INPI

ELEMENTO CELULÓSICO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ELEMENTO CELULÓSICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2001

Publicação

10/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO CELULÓSICO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ELEMENTO CELULÓSICO". A presente invenção refere-se a um elemento celulósico que compreende celulose e até 60% em peso de uma substância química. A substância química pode ser um sabão industrial, um polímero, uma resina de proteína, silicato de etila, ou uma mistura de silicato de sódio, citrato de sódio e ácido acético. O elemento celulósico de acordo com a invenção tem as propriedades de ser termomoldável e auto-selante. A invenção refere-se ainda a um processo para a fabricação do elemento celulósico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2017

RPI 2425

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2017

RPI 2413

135

Despacho: Anulada a publicação sob código [121] efetuada na RPI 2411 de 21/03/2017 por ter incorreções. [135]

28/03/2017

RPI 2412

121

21/03/2017

RPI 2411

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/12/2016

RPI 2398

Petição de recurso

#12.2

28/01/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

18/06/2013

RPI 2215

8.7

30/04/2013

RPI 2208

6.7

Para que sejá aceita petição nº 020120026002 de 26/03/2012, solicitamos procuração da mesma conforme art. 216 paragrafo II da LPI 9.279.

21/08/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª e 11ª anuidades.

27/12/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2002

RPI 1653

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

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