(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AMORTECIMENTO PARA BICICLETAS RECLINADAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902969

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/1999

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação24/07/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

RJ, BR

P. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Modelo de utilidade "SISTEMA PARA AMORTECIMENTO PARA BICICLETAS RECLINADAS" A presente patente trata de um sistema de suspensão traseira para bicicletas reclinadas, sendo de fácil construção e baixa manutenção, além da proposta de um novo tipo de quadro de bicicleta reclinada com suspensão traseira ideal para cicloturismo sendo inteiramente ajustável a diferentes biotipos e de fácil compactação para transporte em viagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1830 de 31-01-2006 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/05/2014

RPI 2264

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª ,5ª e 6ª anuidades.

31/01/2006

RPI 1830

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.