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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DESODORIZANTE OU RENOVADOR DE AR AMBIENTE SUBSTITUÍVEL, RECIPIENTE RENOVADOR OU DESODORIZADOR DE AR AMBIENTE PARA USO DENTRO DE UM APARELHO DESODORIZANTE DE AR AMBIENTE AUTO-CONTIDO, E, APARELHO RENOVADOR OU DESODORIZADOR DE AR AMBIENTE AUTO-CONTIDO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2001

Publicação

05/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Steiner Company, INC.

US

Inventores

A. V. (pessoa física)

US

B. P. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/483991 · 18/01/2000

Resumo técnico

"CARTUCHO DESODORIZANTE OU RENOVADOR DE AR AMBIENTE SUBSTITUÍVEL, RECIPIENTE RENOVADOR OU DESODORIZADOR DE AR AMBIENTE PARA USO DENTRO DE UM APARELHO DESODORIZANTE DE AR AMBIENTE AUTO-CONTIDO, E, APARELHO RENOVADOR OU DESODORIZADOR DE AR AMBIENTE AUTO-CONTIDO". Um renovador e desodorizador de ar ambiente alimentado por bateria auto-contido incluindo um alojamento tendo uma parte de admissão através da qual o ar ambiente é aspirado para o interior do alojamento por intermédio de um ventilador alimentado por bateria. O ar é passado em torno de uma quantidade de material vaporizável contido no interior do alojamento, e a seguir descarregado do mesmo no interior do ar ambiente arrastando a parte vaporizada do produto com o mesmo. Um ou mais cartuchos substituíveis contendo material renovador de ar, posicionáveis dentro de um recipiente no interior do alojamento, o recipiente proporcionando um poço de apoio para suportar uma bateria substituível de tal maneira que o material desodorizante e a bateria podem ser separadamente substituídos quando qualquer um destes itens torna-se esgotado. O agente renovador ou desodorizador de ar é liberado pelo rompimento dos cartuchos rúpteis inseridos no interior do alojamento. O consumidor pode personalizar a intensidade do agente desodorizante do ar determinando a quantidade de cartuchos a colocar no alojamento e pode personalizar o aroma proporcionando cartuchos de diferentes aromas no mesmo alojamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2002

RPI 1626

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2001

RPI 1571

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