Concessão da patente
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
Dados do pedido
Número
PI0100043Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/02/2018 e em vigor até 09/01/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC
US
Motorola, Inc.
US
MOTOROLA MOBILITY, INC.
US
MOTOROLA MOBILITY LLC
US
Motorola Solutions, Inc.
US
Inventores
G. G. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/480.380 · 10/01/2000
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARA MANUTENÇÃO AUXILIADA DE INTEGRIDADE GPS É ensinado um protocolo de rede celular que mantém a confiabilidade do posicionamento baseado em GPS auxiliado. Um Monitor de Integridade (IM) informa às estações móveis, seus usuários, ou redes sobre a qualidade de medição e avisa os mesmos sobre satélites GPS que estão falhando ou que falharam mediante isolamento dos mesmos a partir dos efeitos dessas falhas. Toda vez que um satélite defeituoso for detectado, seus dados de auxílio correspondentes serão excluídos para distribuição ou para determinação de posicionamento. Em outras palavras, há dois aspectos específicos para o Monitor de Integridade (IM). Para usuários DGPS, o mesmo prevê a confiabilidade ou qualidade das correções DGPS. Para todos os usuários, o mesmo isola o cálculo de posição da unidade móvel dos efeitos das falhas de satélite GPS. O parâmetro UDRE, nominalmente emitido por um receptor DGPS de referência, é usado para comunicar a informação de qualidade DGPS, e correções DGPS são simplesmente excluídas para satélites defeituosos. Para usuários de GPS autônomos, uma mensagem de integridade especial é exigida e definida para comunicar a informação de status de falha de satélite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
24/10/2017
RPI 2442
#12.2
14/02/2017
RPI 2406
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 25 da LPI
01/11/2016
RPI 2391
#25.1
26/07/2016
RPI 2377
#25.4
01/03/2016
RPI 2356
#25.7
20/10/2015
RPI 2337
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 20130041115 de 15/05/2013, devido a ausência de Guia de Recolhimento relativa ao serviço.
06/10/2015
RPI 2335
#7.1
29/10/2014
RPI 2286
#6.1
17/12/2013
RPI 2241
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G01S 5/14 , H04W 4/02
22/10/2013
RPI 2233
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , G01S 5/14
08/10/2013
RPI 2231
#25.1
02/01/2013
RPI 2191
#25.4
18/12/2012
RPI 2189
#3.1
21/08/2001
RPI 1598
#2.1
30/01/2001
RPI 1569
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