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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE EXTRATOS AQUOSOS DE PLANTAS, EXTRATO AQUOSO, USO DO EXTRATO AQUOSO E PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2000001947

Dados do pedido

Número

PI0017378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2000

Publicação

29/06/2004

PCT

IB2000001947

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/00
  2. Publicação29/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

ES

Inventores

J. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE EXTRATOS AQUOSOS DE PLANTAS, EXTRATO AQUOSO, USO DO EXTRATO AQUOSO E PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA". A presente invenção proporciona um método para a preparação de extratos aquosos de vegetais, particularmente de plantas, o qual compreende as etapas de a) descontaminar a planta, b) pulverizar a planta, c) tratar a planta pulverizada com uma radiação a laser, d) suspender a mistura obtida na etapa c) em água, e) macerar a suspensão obtida na etapa d), e f) separar o líquido resultante. A invenção também proporciona composições obtidas pelo presente método, algumas das quais encontram aplicação na medicina, particularmente no tratamento de doenças imunosupressantes tais como câncer, tuberculose, gripe, resfriado comum e AIDS, ou no tratamento de doenças virais tais como hepatite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 35/00; A61P 37/00; A61P 31/06; A61P 31/16; A61P 17/00; A61P 31/18; A61P 31/12; A61P 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/07/2010

RPI 2062

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

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