(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AQUECEDOR PARA SUBSTÂNCIAS ATIVAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2000000368

Dados do pedido

Número

PI0017349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2000

Publicação

13/01/2004

PCT

ES2000000368

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/00
  2. Publicação13/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DBK España S.A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AQUECEDOR PARA SUBSTÂNCIAS ATIVAS". O dispositivo compreende quatro componentes, a saber, uma carcaça externa (1), uma pela interna (2), um par de elementos de contato (3) e (31) e um plugue de encaixe (4), com a carcaça (1) e a peça interna (2) sendo previstas com meios complementares de retenção e a peça interna (2) sendo prevista com meios para montar e fixar elementos de contato (3) e (31), nos quais são definidos pares de projeções salientes (17) e (18), que permitem conexão do plugue de encaixe (4) e duas posições de rotação, a 90 entre si, e evitam conexão em uma posição intermediária quando as extremidades internas dos pinos do plugue de encaixe (4) são deixadas opostas a um segmento (19) retraído com respeito aos elementos de contato (3) e (31). O dispositivo se destina a aquecer a mecha que emerge de um reservatório que contém uma substância ativa para provocar a evaporação da substância, que por ação de capilaridade atinge o segmento emergente da mecha, com o reservatório retido na extremidade inferior da unidade do dispositivo por um anel (26) previsto para tal finalidade na peça interna (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/09/2013

RPI 2228

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/11/2011

RPI 2132

8.7

05/05/2009

RPI 2000

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1989 de 17/02/2009 por ter sido indevido.

28/04/2009

RPI 1999

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020080126993 de 03/10/2008, apresentar a taxa de cumprimento de exigência e a complementação da 3ª anuidade.

17/02/2009

RPI 1989

8.5

complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia 220300047816 e comprovar o recolhimento da taxa restauração da 3ª anuidade.

05/08/2008

RPI 1961

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2004

RPI 1723

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.