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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A UMA CANETA ELÉTRICA, CANETA ELÉTRICA PARA A UTILIZAÇÃO COM UM TAL DISPOSITIVO BEM COMO DISPOSITIVO COM UMA TAL CANETA ELÉTRICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000541

Dados do pedido

Número

PI0017336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2000

Publicação

29/07/2003

PCT

CH2000000541

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/00
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes AG Chur

CH

Synthes GmbH

CH

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Inventores

R. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA O SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A UMA CANETA ELÉTRICA, CANETA ELÉTRICA PARA A UTILIZAÇÃO COM UM TAL DISPOSITIVO BEM COMO DISPOSITIVO COM UMA TAL CANETA ELÉTRICA". A invenção se refere a um dispositivo para o suprimento de energia elétrica a uma caneta elétrica (2), com uma unidade de acionamento elétrica para o acionamento de uma ferramenta. O dispositivo abrange um console com unidade de suprimento de energia (1), o qual supre com energia elétrica a unidade de acionamento elétrica da caneta elétrica (2). O console com unidade de suprimento de energia (1) é equipado com um acumulador (4). A alimentação de energia elétrica desde o console com unidade de suprimento de energia (1) para a caneta elétrica (2) é realizada ou através de um cabo que pode ser esterilizado ou indutivamente sem ligação elétrica. O console com unidade de suprimento de energia (1) é configurado de tal maneira, que ele pode ser esterilizado por vapor. Com isto, o dispositivo é móvel, porque não está espacialmente conectado a uma conexão de rede ou a um console. De mais a mais, é assegurada a esterilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2326 de 04-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/08/2015

RPI 2326

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2007

RPI 1911

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Synthes AG Chur

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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