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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA REDUÇÃO DO NÍVEL DE TOXINAS NUCLEOFÍLICAS PRESENTES NO AR CONTENDO PRODUTOS DA COMBUSTÃO DE TABACO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000017452

Dados do pedido

Número

PI0017258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2000

Publicação

06/01/2004

PCT

US2000017452

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/00
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cerami Consulting Corp.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

P. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODOS, AGENTES E DISPOSITIVOS PARA REMOVER TOXINAS NUCLEOFÍLICAS DE TABACO E FUMAÇA DE TABACO". Esta invenção fornece métodos, dispositivos e agentes para a remoção de toxinas nucleofílicas presentes no tabaco e fumaça de tabaco. O elemento filtrante de um dispositivo de fumo de tabaco ou um dispositivo de filtragem de ar empregado em conjunto com um dispositivo de fumo de tabaco pode compreender porções químicas reativas com compostos nucleofílicos, ou agentes que apreendem compostos nucleofílicos podem ser incorporados no elemento filtrante do dispositivo de fumo de tabaco tal como cigarro, charuto, cachimbo, ou em um filtro separado através do qual a fumaça de tabaco passa antes de entrar na boca. Os agentes podem também ser incorporados em filtros de ar para remoção das toxinas de produto de combustão de tabaco de ar ambiente. Os agentes podem também ser incorporados em tabaco de fumo ou sem fumaça para remover toxinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2010

RPI 2040

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2004

RPI 1722

Monitoramento de patentes

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