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Dado oficial do INPI

SAPATO PARA DIRIGIR E CAMINHAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000033268

Dados do pedido

Número

PI0017189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2000

Publicação

29/03/2005

PCT

US2000033268

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/00
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto31/01/23

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 31/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pilot INC.

US

Inventores

B. A. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/466,623 · 17/12/1999

Resumo técnico

"SAPATO PARA DIRIGIR E CAMINHAR". Que constitui-se basicamente de acordo com os aspectos da invenção, de sapatos para dirigir ou caminhar almofadados no calcanhar, no meio da sola e lados da sola para prevenir desconforto e bolhas; a sola do sapato tem uma região do dedo parte distal da sola, e a região do calcanhar na parte proximal da sola. A sola do sapato inclui a região do metatarso, correspondente ao osso metatarso do pé, posicionado substancialmente entre as regiões do dedo e do calcanhar e ao longo de um lado interno da sola, dita região do dedo estendendo acima da região do metatarso para seguir a curvatura natural do pé e facilitar o "salto do dedo" (curvatura natural fora do plano do solo desde abaixo das cabeças do metatarso ou "bola do pé" até o dedo), que acentua passadas naturais e conforto; o calcanhar dos sapatos, que repousam no solo do carro enquanto se dirige, tem um contorno do fundo arredondado para facilitar o ato de usar o "calcanhar e os dedos" (processo de balançar o pé direito nos pedais do breque e do acelerador para diminuir a marcha enquanto brecando), os lados dos sapatos também são contornados para facilitar este movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/01/2023

RPI 2717

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/04/2016

RPI 2361

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

05/01/2016

RPI 2348

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

02/09/2014

RPI 2278

8.7

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2011

RPI 2119

8.7

27/07/2010

RPI 2064

6.7

Para que seja aceito o protocolo 18070073036 de 05/11/2007, o interessado deverá complementar 5ª, 6ª e 7ª anuidades em R$ 5,00 cada.

13/01/2009

RPI 1984

8.5

Complementar a 5ª, 6ª e 7ªª anuidades de acordo com a tabela vigente referente às guias 920500970663, 920601186135 e 920701280052 respectivamente e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 3ª anuidade.

02/10/2007

RPI 1917

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2005

RPI 1786

Monitoramento de patentes

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