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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ENDOLUMENAL PARA DISTRIBUIR E DESDOBRAR UMA PRÓTESE EXPANSÍVEL ENDOLUMENAL E KIT PARA DISTRIBUIR E DOBRAR UMA PRÓTESE EXPANSÍVEL ENDOLUMENAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000012964

Dados do pedido

Número

PI0017126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2000

Publicação

05/03/2003

PCT

EP2000012964

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/00
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.V.R. Endovascular Researches S.A

LU

E. S. (pessoa física)

LU

Inventores

A. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 200572.6 · 18/02/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ENDOLUMENAL PARA DISTRIBUIR E DESDOBRAR UMA PRÓTESE EXPANSÍVEL ENDOLUMENAL". A presente invenção refere-se a um dispositivo endolumenal (1) para distribuir e desdobrar uma prótese expansível endolumenal (6) em uma bifurcação fornecida com um conduto principal e pelo menos um conduto secundário, compreende um corpo alongado (2) possuindo uma porção terminal proximal (4) e uma porção terminal distal (3); a porção terminal distal (3) compreendendo meios de expansão (5) que possuem uma porção ativa longitudinalmente estendida removivelmente engatável com a prótese (6). A dita porção ativa do meio de expansão é longitudinalmente associada com o corpo a fim de expandir a dita prótese excentricamente com respeito ao corpo, a fim de deixar livre da dita parte ativa expandida o outro lado do corpo. O dispositivo adicionalmente é fornecido com meio de trilha de fio guia (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: E.V.R. Endovascular Researches S.A

01/02/2011

RPI 2091

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080068346/RJ de 07/05/2008.

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2003

RPI 1678

Monitoramento de patentes

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