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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COZER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LOCALIZADOS SOBRE UMA SUPERFÍCIE TRANSPORTADORA, E, PROCESSO DE COZIMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2000000083

Dados do pedido

Número

PI0017101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2000

Publicação

14/01/2003

PCT

NL2000000083

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/00
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wegra Beheer B.V.

NL

Inventores

W. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO PARA COZER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LOCALIZADOS SOBRE UMA SUPERFÍCIE TRANSPORTADORA PROCESSO DE COZIMENTO, E, CAIXA DE LUZ". Aparelho de cozimento (ao forno) para efetuar o cozimento de produtos comestíveis localizados sobre uma superfície transportadora e de preferência se deslocando ao longo de uma correia transportadora, compreendendo um número de radiadores infravermelho elétricos distribuídos acima da correia transportadora. Os radiadores infravermelho cada um compreende pelo menos um filamento em espiral contido em um invólucro quebradiço, transmissor de radiação infravermelha, impermeável a gás, particularmente um invólucro de vidro. O aparelho para cozimento ainda compreende dispositivos de monitoração para monitorar a ruptura dos invólucros dos radiadores infravermelho. A invenção refere-se também a u m processo para cozimento (em forno) de um produto comestível por intermédio de um radiador elétrico de radiação infravermelha dotado de um invólucro quebradiço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/01/2003

RPI 1671

Monitoramento de patentes

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