(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Proteína de fusão recombinante, oligômeros e uso dos mesmos, bem como sequência de DNA recombinante

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000013032

Dados do pedido

Número

PI0017054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2000

Publicação

07/01/2003

PCT

EP2000013032

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/00
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/16
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Apotech Research And Development LTD

CH

Apoxis SA

CH

Inventores

J. T. (pessoa física)

CH

N. H. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 63 859.4 · 30/12/1999

Resumo técnico

"BI- OU OLIGÔMEROS DE UM DI-, TRI-, TETRA- OU PENTÂMEROS DE PROTEÍNAS DE FUSÃO RECOMBINANTES". A invenção refere-se a oligômeros de um dímero, trímero, quatrômero ou pentâmero de proteínas de fusão recombinantes. Tais oligômeros são caracterizados pelo fato de que as proteínas de fusão recombinantes têm pelo menos um componente A e pelo menos um componente B, sendo que o componente A contém uma proteína ou um segmento de proteína com uma função biológica, especialmente com uma função ligante para anticorpos, para moléculas de sinal solúveis ou membranosas, para receptores ou um segmento de anticorpo e o componente B contém uma proteína ou um segmento de proteína que dimeriza ou oligomeriza os dímeros, trímeros, quatrômeros ou pentâmeros da proteína de fusão recombinante, sem a ação de moléculas de terça parte. A invenção refere-se também ao uso de dímeros ou oligômeros deste tipo para produzir um medicamento, às proteínas de fusão que se agrupam em dímeros ou oligômeros e às suas seqüências de DNA e vetores de expressão ou células hospedeiras contendo esta seqüência de DNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

9.1.4

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

24/05/2016

RPI 2368

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/04/2013

RPI 2207

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2011

RPI 2126

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2010

RPI 2055

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Apotech Research and Development Ltd.

29/03/2005

RPI 1786

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 036730/RJ de 04/07/2003.

29/03/2005

RPI 1786

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2003

RPI 1670

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.