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Dado oficial do INPI

AGENTE FISIOLOGICAMENTE ATIVO COM DITIO GLICOL VICINAL E SEU USO EM DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU2000000535

Dados do pedido

Número

PI0016959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2000

Publicação

10/06/2003

PCT

RU2000000535

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/00
  2. Publicação10/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

RU

Z. M. (pessoa física)

RU

Inventores

S. K. (pessoa física)

RU

Z. M. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2000104533 · 25/02/2000

RU

99127022 · 29/12/1999

Resumo técnico

"AGENTES FISIOLOGICAMENTE ATIVOS QUE CONTÊM DITIO GLICÓIS VICINAIS E SEU USO EM VÁRIOS RAMOS DA ECONOMIA". A invenção se refere às indústrias de alimentos e medicamentos, cosméticos medicinais, dermatologia, agricultura e a indústria de alimentos misto. De acordo com a invenção, o ditio glicol vicinal (fórmula comum RCH(SH)CH(SH)R^ -1^ (I))é utilizado como um aditivo de alimento, um produto alimentício, substâncias fisiologicamente ativas e ingredientes ativos de aditivos de forragem, em medicamentos cosméticos e/ou dermatológicos e terapêuticos para a pele. A invenção compreende métodos para a produção de tais aditivos, produtos e medicamentos. A substância de fórmula (I) estimula os processos fisiológicos, aumenta a imunidade humana e animal, inibe o processo indesejável nos organismos e em produtos alimentícios, produz ação curativa e preventiva da pele, dos cabelos e das unhas, e depois que o ditio glicol vicinal é administrado o efeito da intoxicação do consumo de álcool conhecido como ressaca é removido por completo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/03; A61K 31/095; A61K 7/06; A61K 7/48; A23K 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2338 de 27/10/2015.

19/07/2016

RPI 2376

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

27/10/2015

RPI 2338

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/11/2013

RPI 2235

11.13

Ref. a RPI n° 2220 de 23/07/2013.

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/10/2010

RPI 2075

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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