Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/03; A61K 31/095; A61K 7/06; A61K 7/48; A23K 1/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0016959Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2000000535 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
RU
Z. M. (pessoa física)
RU
Inventores
S. K. (pessoa física)
RU
Z. M. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2000104533 · 25/02/2000
RU
99127022 · 29/12/1999
Resumo técnico
"AGENTES FISIOLOGICAMENTE ATIVOS QUE CONTÊM DITIO GLICÓIS VICINAIS E SEU USO EM VÁRIOS RAMOS DA ECONOMIA". A invenção se refere às indústrias de alimentos e medicamentos, cosméticos medicinais, dermatologia, agricultura e a indústria de alimentos misto. De acordo com a invenção, o ditio glicol vicinal (fórmula comum RCH(SH)CH(SH)R^ -1^ (I))é utilizado como um aditivo de alimento, um produto alimentício, substâncias fisiologicamente ativas e ingredientes ativos de aditivos de forragem, em medicamentos cosméticos e/ou dermatológicos e terapêuticos para a pele. A invenção compreende métodos para a produção de tais aditivos, produtos e medicamentos. A substância de fórmula (I) estimula os processos fisiológicos, aumenta a imunidade humana e animal, inibe o processo indesejável nos organismos e em produtos alimentícios, produz ação curativa e preventiva da pele, dos cabelos e das unhas, e depois que o ditio glicol vicinal é administrado o efeito da intoxicação do consumo de álcool conhecido como ressaca é removido por completo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/03; A61K 31/095; A61K 7/06; A61K 7/48; A23K 1/16.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2338 de 27/10/2015.
19/07/2016
RPI 2376
#8.6
Referente às anuidades em débito.
27/10/2015
RPI 2338
#7.4
05/11/2013
RPI 2235
Ref. a RPI n° 2220 de 23/07/2013.
24/09/2013
RPI 2229
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
13/10/2010
RPI 2075
#1.3
10/06/2003
RPI 1692
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Monitoramento de patentes
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