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Dado oficial do INPI

RECHEIO AROMATIZADO, ISENTO DE ÁLCOOL POLIHÍDRICO, MACIO E BOMBEÁVEL, E PRODUTOS À BASE DE FARINHA DE TRIGO ASSADOS ASSIM OBTIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000000292

Dados do pedido

Número

PI0016946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2000

Publicação

15/10/2002

PCT

EP2000000292

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/00
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 12/01/2016 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

J. M. (pessoa física)

CH

J. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Resumo técnico

"RECHEIO AROMATIZADO DE BAIXA ATIVIDADE AQUOSA PARA PRODUTOS BASEADOS EM FARINHA DE TRIGO ASSADO". A invenção refere-se a um recheio aromatizado sem álcool polihídrico para produtos baseados em farinha de trigo assados compreendendo: (a) uma fase aquosa, (b) uma mistura de açúcares dissolvida na fase aquosa onde os açúcares compreende frutose, glicose e sacarose em proporções relativas as quais previnem cristalização e estabelecem valor de atividade aquosa de 0,38 a 0,47, (c) um componente aromatizante e acidificante. O recheio da invenção experimenta vida prateleira estendida e preserva friabilidade de produtos baseados em farinha de trigo assados durante a vida de prateleira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/00; A21D 13/08; A23L 1/064; A23G 3/00.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

12/01/2016

RPI 2349

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/09/2015

RPI 2333

Petição de recurso

#12.2

02/10/2012

RPI 2178

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

31/01/2012

RPI 2143

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2002

RPI 1658

Monitoramento de patentes

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