Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0016601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2000001512 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
KR
C. C. (pessoa física)
KR
C. C. (pessoa física)
KR
C. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1999-62052 · 24/12/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA EJACULAÇÃO PRECOCE E/OU DA HIPERSENSIBILIDADE DA ESTIMULAÇÃO SEXUAL". Uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento da ejaculação prematura e/ou hipersensibilidade da estimulação sexual é proporcionada, o qual contém uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma essência purificada de Bufonis venenum para a prevenção ou tratamento de disespermia ou o sintoma da ejaculação não controlada em machos, devido à ejaculação precoce e/ou hipersensibilidade da estimulação sexual. O referido Bufonis venenum pode ser uma essência purificada de Bufonis venenum extraída através do uso de um ou mais solvente orgânico selecionado a partir de um grupo consistindo de acetato de etila, diclorometano ou clorofórmio, e concentrada, sendo purificada e fracionada através do uso de coluna de sílica gel. A referida composição pode ser formulada em uma formulação farmaceuticamente aceitável de pomada, suspensão, gel, spray, atadura ou solução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
25/10/2016
RPI 2390
#25.1
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#25.1
Transferido de: CJ Corporation
10/11/2009
RPI 2027
#25.4
Alterado de: Cheil Jedang Corporation
27/10/2009
RPI 2025
#1.3
10/09/2002
RPI 1653
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