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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DESFOLHAR PLANTAS DE SAFRA E MINIMIZAR O RECRESCIMENTO SEGUINTE À DESFOLHAÇÃO, E, COMPOSIÇÃO VEGETAL PARA DESFOLHAR PLANTAS DE SAFRA E MINIMIZAR O RECRESCIMENTO DA PLANTA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000012202

Dados do pedido

Número

PI0016451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2000

Publicação

10/09/2002

PCT

EP2000012202

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/00
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/461383 · 15/12/1999

Resumo técnico

"MÉTODO DE DESFOLHAR PLANTAS DE SAFRA E MINIMIZAR O RECRESCIMENTO SEGUINTE À DESFOLHAÇÃO, COMPOSIÇÕES VEGETAIS PARA DESFOLHAR PLANTAS DE SAFRA E MINIMIZAR O RECRESCIMENTO E O CRESCIMENTO DA PLANTA". A aplicação concorrente ou seqüencial de um inibidor do transporte de auxina e um agente desfolhante melhora sinergisticamente a desfolhação de plantas de safra e minimiza o recrescimento da planta de safra. Preferivelmente, o inibidor do transporte de auxina é um composto de semicarbazona. O agente desfolhante pode ser um agente de resposta ao etileno ou de resposta do tipo de etileno tal como um derivado de ácido fosfônico. Mais preferivelmente, o composto de semicarbazona é diflufenzopir e o derivado de ácido fosfônico é etefon (isto é, etefon ácido (2-cloroetil) fosfônico).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

18/12/2012

RPI 2189

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2012

RPI 2172

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2012

RPI 2146

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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