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Dado oficial do INPI

Derivados de adamantano

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000002505

Dados do pedido

Número

PI0016395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

SE2000002505

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/13
  5. Concessão08/10/13
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB

SE

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Inventores

C. M. (pessoa física)

GB

F. M. (pessoa física)

GB

L. A. (pessoa física)

GB

L. T. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

GB

T. P. (pessoa física)

GB

W. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0015744.6 · 27/06/2000

GB

0017942.4 · 22/07/2000

SE

9904651-8 · 17/12/1999

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ADAMANTANO". A presente invenção refere-se a derivados do adamantano de fórmula (I) a um processo para sua preparação, a composições farmacêuticas que os contêm, a um processo para a preparação de composições farmacêuticas, e a seu uso em terapia: Na fórmula (I) D representa CH~ 2~, CH~ 2~-CH~ 2~; E representa C(O) NH ou NHC(O) e R^ 3^ representa um grupo de fórmula (II):

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/12/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento

#9.1

10/09/2013

RPI 2227

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2013

RPI 2206

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

31/01/2012

RPI 2143

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

11/01/2011

RPI 2088

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2009

RPI 2025

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

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