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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A EXAUSTÃO DE GASES DE CARGA QUE SÃO PRODUZIDOS QUANDO DO CARREGAMENTO DE UM FORNO DE CÂMARA HORIZONTAL, E, INSTALAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000011353

Dados do pedido

Número

PI0016315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

EP2000011353

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssen Krupp Encoke GmbH

DE

Uhde GmbH

DE

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 63 951.5 · 31/12/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A EXAUSTÃO DE GASES DE CARGA QUE SÃOPRODUZIDOS QUANDO DO CARREGAMENTO DE UM FORNO DE CÂMARA HORIZONTAL,E,INSTALAÇÃO PARA A REALIZAÇÃODO MESMO". A invenção se refere a um processo para a exaustão de gases de carga que são produzidosquando do carregamento de um forno de câmara horizontal. Os gases de carga, durante o carregamento de uma câmara, são exauridos através de um tubo ascendente, acoplado a estacâmara, e aduzidos a um coletor de gás, o qual é alimentado com gás bruto que é produzido quando da coqueificação de carvão de carga. Os gases de carga, adicionalmente, são exauridosatravés de orifícios de carga de carvão (2) na cobertura de forno, através dos quais a câmara é carregada com o carvão de carga, durante o carregamento de carvão, e aduzidos ao tubo ascendente(1 ) de uma câmara adjacente, de onde eles chegam igualmente ao coletor de gás. O objeto dainvenção é ainda uma instalação para a realização do processo descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2010

RPI 2048

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Thyssen Krupp Encoke GmbH

12/09/2006

RPI 1862

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060077941/RJ de 30/05/2006.

29/08/2006

RPI 1860

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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