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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE ENTIDADES DISCRETAS QUE POSSUI UM BRAÇO DE TRANSFERÊNCIA APERFEIÇOADO E INSTALAÇÃO DE INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES MUNIDA DE UM TAL DISPOSITIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000003298

Dados do pedido

Número

PI0016314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

FR2000003298

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto16/01/18

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

S. L. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 15645 · 13/12/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE ENTIDADES DISCRETAS QUE POSSUI UM BRAÇO DE TRANSFERÊNCIA APERFEIÇOADO E INSTALAÇÃO DE INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES MUNIDA DE UM TAL DISPOSITIVO". A invenção propõe um dispositivo de transporte de entidades discretas, do tipo que possui um suporte (14) rotativo que leva um braço de transferência (10), do tipo no qual o braço de transferência (10) telescópico de cabeça orientável, a elongação do braço (10) e a orientação da cabeça de preensão (28) sendo comandadas por cames em função da posição angular do braço (10) em torno do eixo (A0) de rotação do suporte (14), caracterizado pelo fato de que a elongação do braço (10) e a orientação da cabeça de preensão (28) são comandadas por um basculador único (34) que é articulado na parte radial externa (18) do braço e que leva dois seguidores de came (36, 38) dos quais cada um opera junto com um caminho de came independente (40, 42).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

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