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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DESCARTÁVEL PARA UM DISPOSITIVO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000012417

Dados do pedido

Número

PI0016200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2000

Publicação

13/08/2002

PCT

EP2000012417

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/00
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto06/02/18

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 06/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fresenius Medical Care Deutschland GmbH

DE

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 59 230.6 · 08/12/1999

Resumo técnico

"ELEMENTO DESCARTÁVEL PARA UM DISPOSITIVO PARA REALIZAR UM TRATAMENTO MÉDICO COM O USO DE FLUIDO". A presente invenção refere-se a um elemento descartável para um dispositivo de tratamento médico, em especial um dispositivo de hemodiálise. O elemento descartável da presente invenção compreende um saco de filme preenchido com líquido de diálise que consiste em dois filmes planos superpostos ou um filme tubular dotado de conexões para fornecer e descarregar o líquido. O saco de filme ou filme tubular, na condição pronta para uso, é fechado com uma primeira vedação na extremidade superior e com uma segunda vedação (4, 5) na extremidade inferior e é dobrado diversas vezes paralelo ao eixo geométrico longitudinal que é vertical na condição pronta para uso. O saco de filme é inserido em uma unidade de recebimento que é configurada como um prato (15) que é dotado de uma seção cilíndrica central (16) seguida de uma seção convexa superior ou inferior (17, 18). O elemento descartável da presente invenção, quando combinado com a unidade de recebimento, se desdobra com maior facilidade quando é preenchido e é dotado de menos tendência a formação de rugas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2018

RPI 2457

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

9.1.3

Referente a RPI 1944 de 08/04/2008Código de despacho: 9.1

10/06/2008

RPI 1953

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2007

RPI 1921

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).

10/12/2002

RPI 1666

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2002

RPI 1649

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