Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
PI0016049Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000030155 Pedido deferido em 18/06/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XY, LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/478,299 · 05/01/2000
US
60/167,423 · 24/11/1999
Resumo técnico
"MÉTODO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS DE ESPERMA SELECIONADAS". A presente invenção fornece um método de criopreservação de esperma que foi selecionado com relação a uma característica específica. Em uma modalidade preferida, o método é empregado para congelar esperma selecionado por sexo. Ainda que o método de criopreservação da invenção possa ser empregado para congelar esperma selecionado por qualquer quantidade de métodos de seleção, a seleção empregando-se a citometria de fluxo é a preferida. A presente invenção também fornece uma amostra de esperma congelada a qual foi selecionada com relação a uma característica particular, tal como tipo de sexo. Em modalidades preferidas, a amostra de esperma congelada inclui esperma de mamífero, tal como, por exemplo, esperma humano, bovino, eqüino, suíno, ovino, de alce, ou de bisão. A amostra de esperma selecionada congelada pode ser empregada em uma variedade de aplicações. Em particular, a amostra pode ser descongelada e empregada para fertilização. Desta maneira, a invenção também inclui um método de emprego da amostra de esperma selecionada congelada para inseminação artificial ou fertilização in vitro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/09/2024
RPI 2803
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/06/2024
RPI 2789
Recorrente: O depositante. Anulada a decisão código 111 na RPI nº 2376 de 19/07/2016 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0170801-18.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.022382/2017), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2786 de 28/05/2024. [132]
11/06/2024
RPI 2788
INPI-52400.022382/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ Processo Nº 0170801-18.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: XY LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.@Decisão: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato deindeferimento da patente PI0016049-0, com o seu consequente deferimento, nos termos do art. 487,I, do CPC" "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sem concessão de efeitos infringentes, apenas para acrescentar no dispositivo da sentença embargada que o deferimento da patente PI0016049-0 deverá ser caracterizado pelo quadro de 21 (vinte e uma) reivindicações da petição administrativa nº 020130011232 (evento 1, OUT6), bem como que o INPI deverá garantir o direito de a parte autora pagar as respectivas anuidades vencidas em até 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da presente ação. No mais, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios no que tange ao pedido de concessão da patente em voga com prazo de vigência até 19/07/2026, tudo na forma da fundamentação supra, mantendo-se os demais comandos do dispositivo da sentença embargada." Transitado em Julgado.
28/05/2024
RPI 2786
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01N 1/02; C12N 5/06; A61D 19/02.
27/03/2018
RPI 2464
INPI-52400.022382/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0170801-18.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: XY LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
21/02/2017
RPI 2407
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/07/2016
RPI 2376
#12.2
21/01/2014
RPI 2246
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13º e art. 25 da LPI
11/12/2012
RPI 2188
#7.1
22/02/2012
RPI 2146
#25.4
Nome Alterado de: XY, Inc.
05/07/2011
RPI 2113
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100114564/RJ de 08/12/2010.
05/07/2011
RPI 2113
#6.6
07/12/2010
RPI 2083
#1.3.1
Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).
10/12/2002
RPI 1666
#1.3
13/08/2002
RPI 1649
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