Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/11/2020
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
PI0015947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000011789 Carta-patente expirada em 14/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Akzo Nobel N.V.
NL
MERCK SHARP & DOHME B.V.
NL
MSD OSS B.V.
NL
N.V. Organon
NL
ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.
NL
Inventores
D. B. (pessoa física)
GB
M. Z. (pessoa física)
GB
R. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99309558.7 · 29/11/1999
Resumo técnico
"DERIVADO DE 6-MERCAPTO-CICLODEXTRINA, USO DO MESMO, KIT PARA FORNECER BLOQUEIO NEUROMUSCULAR E SUA REVERSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA A REVERSÃO DO BLOQUEIO NEUROMUSCULAR INDUZIDO POR MEDICAMENTO EM UM PACIENTE". É divulgado um derivado de 6-mercapto-ciclodextrina que tem a fórmula geral (I) em que m é de 0, a 7 e n é de 1 a 8 e m + n = 7 ou 8; R é alquileno (C~ 1-6~) opcionalmente substituído por 1 a 3 grupos OH ou (CH~ 2~)~ o~-fenileno-(CH~ 2~)~ p~, o e p são independentemente de 0 a 4; X é COOH CONHR~ 1~, NHCOR~ 2~, SO~ 2~OH, PO(OH)~ 2~, O(CH~ 2~-CH~ 2~-O)~ q~-H, OH ou tetrazol-5-ila, R~ 1~ é H ou alquila (C~ 1-3~); R~ 2~ é carboxifenila; q é de 1 a 3 ou sais destes farmaceuticamente aceitáveis. O derivado de 6-mercapto-ciclodextrina é altamente adequado para o uso na reversão do bloqueio neuromuscular induzido por medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/11/2020
14/12/2021
RPI 2658
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/00, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#25.1
30/12/2014
RPI 2295
#25.1
09/12/2014
RPI 2292
#25.1
24/04/2013
RPI 2207
#16.1
07/02/2012
RPI 2144
#9.1
08/11/2011
RPI 2131
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
24/08/2010
RPI 2068
#7.1
10/11/2009
RPI 2027
#25.1
Transferido de: Akzo Nobel N.V.
03/04/2007
RPI 1891
#1.3
20/08/2002
RPI 1650
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.