Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
PI0015925Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2000000482 Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
CN
Inventores
D. F. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
99240418.5 · 23/11/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO FEMININO". Onde é descrita uma abordagem para proporcionar um dispositivo contraceptivo feminino. O dispositivo contraceptivo possui uma parte superior que fica em contato com a cerviz e uma parede externa. Uma parte inferior do dispositivo contraceptivo contém paredes internas corrugadas que formam seções ocas em forma de pétalas com a parede externa. Cada uma das seções em forma de pétalas contém uma extremidade espiralada e é capaz de armazenar sêmen. A parede interna da parte inferior forma uma cavidade que recebe o pênis. A parede externa da parte inferior contém protuberâncias superficiais que criam uma barreira para o fluxo de sêmen, permitindo ainda o fluxo de secreção vaginal. O dispositivo contraceptivo ocupa a parte superior do canal vaginal, deixando a parte inferior do canal exposta para aumentar a sensibilidade. A forma de bulbo do dispositivo contraceptivo proporciona estímulo sensual adicional para a mulher, enquanto as paredes internas corrugadas aumentam o estímulo para o homem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
24/06/2008
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#7.1
11/09/2007
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#1.3
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