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Dado oficial do INPI

LENTE INTRA-OCULAR IMPLANTÁVEL PARA INIBIR CRESCIMENTO CELULAR E REDUZIR BRILHO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000031371

Dados do pedido

Número

PI0015837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2000

Publicação

06/08/2002

PCT

US2000031371

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/00
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto16/03/21

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 16/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT MEDICAL OPTICS INC.

US

Advanced Medical Optics, Inc.

US

Allergan Sales, INC.

US

JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/448.713 · 24/11/1999

Resumo técnico

"IOL PARA INIBIR CRESCIMENTO CELULAR E REDUZIR BRILHO". A presente invenção refere-se a uma lente intra-ocular implantável em um olho que inclui um elemento ótico para colocação no saco capsular do olho e para orientar a luz em direção da retina do olho. O elemento ótico é dotado de um eixo geométrico ótico central, uma face anterior, uma face posterior substancialmente oposta, e uma borda periférica entre as faces. A borda periférica é dotada de uma ou mais superfície anguladas ou curvas que reduzem o brilho dentro da IOL. Por exemplo, uma superfície de transição arredondada do lado anterior da borda periférica difunde a intensidade da luz refletida, ou uma composição particular de superfícies de bordas retilíneas refrata a luz de modo a não refletir, ou não reflete de forma alguma. A interseção da borda periférica e de pelo menos um de face anterior e face posterior, de foram preferida ambas as referidas faces, forma um canto periférico localizado na descontinuidade entre a borda periférica e a face ou faces de interseção. As presentes IOLs inibem o crescimento celular a partir de olho na frente ou atrás do elemento ótico e reduzem o brilho obtido no olho no qual a IOL se encontra localizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2604 de 01-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2019

RPI 2516

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020100004071 de 15/01/2010,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, por já ter sido contemplado com odespacho 25.4 publicado na RPI 2096 de 09/03/2011.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Advanced Medical Optics, Inc.

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2007

RPI 1925

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Allergan Sales, Inc.

29/03/2005

RPI 1786

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2002

RPI 1648

Monitoramento de patentes

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