Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 24.2 de 08/08/2017 e à 14ª anuidade.
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0015776Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2000000112 Patente concedida em 09/04/2013 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PARTÍCULAS IRREVERSIVELMENTE RECOBERTAS, PROCESSO PARA PREPARAR DITAS PARTÍCULAS E COMPOSIÇÕES CONTENDO AS MESMAS". A presente invenção se refere a partículas recobertas estáveis compreendendo (a) um núcleo que consiste em um material que é inerentemente carregado na superfície ou que pode desenvolver seu potencial de atração eletrostática a material de carga oposta e (b) uma camada fina circundante de uma matriz incluindo um polímero selecionado do grupo que consiste era poli(ácido vinil fosfórico) ou poli(ácido estireno fosfórico), poli(ácido vinil sulfúrico) ou poli(ácido estireno sulfúrico); sulfônico poli(ácido vinil sulfônico) ou poli(ácido estireno sulfônico), poli(ácido vinil fosfônico) ou poli(ácido estireno fosfônico, ácido poliacrilico e seus sais respectivos e opcionalmente (c) partículas ultrafinas, sendo as partículas de núcleo irreversível e individualmente recobertas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 24.2 de 08/08/2017 e à 14ª anuidade.
11/12/2018
RPI 2501
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2492 de 09/10/2018 por ter sido indevida.
04/12/2018
RPI 2500
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 24.2 de 08/08/2017.
09/10/2018
RPI 2492
#15.22
Referente à petição nº 870170082728 de 27.10.2017 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional em virtude da regularização do pedido.
14/02/2018
RPI 2458
#15.22
Referente à petição nª 870170077067 de 10.10.2017 - Comprovada a justa causa, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação
26/12/2017
RPI 2451
#24.2
Complementar as retribuições da 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22100003185-8, 22110247069-9, 22120333247-0 e 22130365940-3, respectivamente e comprovar recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/08/2017
RPI 2431
#16.1
09/04/2013
RPI 2205
#9.1
26/02/2013
RPI 2199
#7.1
14/08/2012
RPI 2171
#6.6
03/01/2012
RPI 2139
Referente ao despacho publicado na RPI 1913 de 04/09/2007 por ter sido indevido.
12/02/2008
RPI 1936
#8.6
Referente à 4 à 7ª anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#1.3.1
Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).
10/12/2002
RPI 1666
#1.3
13/08/2002
RPI 1649
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