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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ESTRUTURA DE FÔRMA MODULAR DOTADA DE CURVATURA VARIÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000350

Dados do pedido

Número

PI0015759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2000

Publicação

06/08/2002

PCT

ES2000000350

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/00
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ulma C Y E, S. COOP.

ES

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Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE ESTRUTURA DE FORMA MODULAR DOTADA DE CURVATURA VARIÁVEL". A presente invenção baseia-se no uso de módulos que podem ser acoplados uns aos outros, não só lateralmente mas também verticalmente, e cada módulo compreende um par de folhas de metal (2) que determina as faces interna e externa da estrutura de forma, e hastes transversais com roscas (25) que unem as folhas (2) umas às outras, e soldados ao lado de fora das mesmas estão uma série de perfis trapezoidais (7) e dois perfis de borda (7'). O sistema inclui reforçadores (10) que são proporcionados com dispositivos de tensionamento, os reforçadores (10) são conectados aos perfis trapezoidais (7) por placas triangulares (13) nas quais atuam os dispositivos de tensionamento de modo a mover as referidas placas triangulares e desta forma encurvar o painel, a manter a curvatura na posição bloqueada por meio de um dispositivo instalado entre a placa triangular (13) e o perfil trapezoidal correspondente (7) e por outro dispositivo de tensionamento (12) aplicado aos reforçadores (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

6.7

"Para se aceitar a petição n° 018070076102/DESP de 19/11/2007 - relacionada à manifestação sobre parecer técnico - o depositante deverá apresentar o comprovante de pagamento da complementação da retribuição correspondente, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), bem como o comprovante de pagamento da retribuição correspondente à petição de cumprimento desta "outra exigência", no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)."

20/05/2008

RPI 1950

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2002

RPI 1648

Monitoramento de patentes

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