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Dado oficial do INPI

CIMBRE PARA SUPORTE DE CARGAS VERTICAIS EM CONSTRUÇÕES

Concessão AnuladaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100458

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/03/2011

Publicação

21/05/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/11
  2. Publicação21/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão19/11/24
  6. Em vigor01/03/26

Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 01/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ULMA C Y E, S. COOP.

ES

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Inventores

I. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CIMBRE PARA SUPORTE DE CARGAS VERTICAIS EM CONSTRUÇÕES. Cimbre para suporte de cargas verticais em construções, que compreende: uma pluralidade de elementos de regulação vertical (1) que compreende respectivamente um corpo central (1a) que compreende um eixo longitudinal (1e), e duas superfícies planas 1lb, 1c) perpendiculares ao dito eixo longitudinal (1e); um primeiro perfil (2) que compreende duas faces principais (2d, 2e), onde uma das superfícies planas (lc) do dito elemento de regulação vertical (1) se encontra acoplado sobre uma das faces principais (2e) do dito primeiro perfil (2); e um segundo perfil (3) que compreende duas faces principais (3d, 3e), onde uma das faces principais (2d) do primeiro perfil (2), oposta a face principal (2e) de acoplamento do elemento de regulação vertical (1), se encontra acoplada a uma das faces principais (3d) do segundo perfil (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2811 de 19/11/2024 quanto ao apostilamento da reivindicação. REIVINDICAÇÕES1 - Cimbre para suporte de cargas verticais em construções, compreendendo: - uma pluralidade de elementos de regulação vertical (1) que compreende respectivamente um com corpo central (1a) que compreende um eixo longitudinal (1e), e duas superfícies planas (1b, 1c) perpendiculares ao dito eixo longitudinal (1e) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do dito corpo central (1a); - um primeiro perfil (2) que compreende duas faces principais (2d, 2e) e duas superfícies planas (2a, 2b) perpendiculares a um eixo longitudinal (2c) definido pelo dito primeiro perfil (2); onde uma das superfícies planas (1c) do dito elemento de regulação vertical (1) se encontra acoplado sobre uma das faces principais (2e) do dito primeiro perfil (2); - um segundo perfil (3) que compreende duas faces principais (3d, 3e), e duas superfícies planas (3a, 3b) perpendiculares ao eixo longitudinal (3c) definido pelo dito segundo perfil (3) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do segundo perfil (3); onde uma das faces principais (2d) do primeiro perfil (2), oposta a face principal (2e) de acoplamento do elemento de regulação vertical (1), se encontra acoplada a uma das faces principais (3e) do segundo perfil (3). - em que ao menos uma das faces principais (2d e 2e) do dito primeiro perfil (2) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de elementos de suporte, nós de união ou similares. - em que ao menos uma das faces principais (3d e 3e) do dito segundo perfil (3) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de suportes (7), nós de união, tirantes de união (4) ou similares. - em que o corpo central (1a) do dito, ao menos um, elemento de regulação vertical (1) compreende um eixo de rosca; - em que a estrutura rodante (5) compreende uma pluralidade de rodas (6) configuradas para rodar sobre ao menos um trilho (10) apoiado sobre o solo; e - em que uma das superfícies planas(1b) de cada elemento de regulação vertical (1) pode estar acoplada a uma estrutura rodante (5). - as ditas superfícies planas (2a, 2b) do primeiro perfil (2) compreenderem respectivamente uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro primeiro perfil (2) mediante acoplamento de testa; - ao menos uma das ditas superfícies planas (3a, 3b) do segundo perfil (3) compreender uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro segundo perfil (3) mediante acoplamento de testa; e caracterizado por: - o dito corpo central (1a) dos elementos de regulação vertical (1) compreender uma extensão (1f) configurada para acoplar dito elemento regulador vertical (1) a um dos primeiros perfis (2) através de suas faces principais (2d, 2e).

06/05/2025

RPI 2835

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão. - Conforme Processo INPI nº 52400.029353/2015-77 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0084652-53.2015.4.02.5101/RJ . @ Sentença: Assim, condeno o INPI a retificar o referido registro patentário, alterando seu quadro reivindicatório, de forma a se apostilar novo quadro de reivindicações que passará a ostentar a seguinte redação: 1 - Cimbre para suporte de cargas verticais em construções, compreendendo: - uma pluralidade de elementos de regulação vertical (1) que compreende respectivamente um com corpo central (1a) que compreende um eixo longitudinal (1e), e duas superfícies planas (1b, 1c) perpendiculares ao dito eixo longitudinal (1e) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do dito corpo central (1a); - um primeiro perfil (2) que compreende duas faces principais (2d, 2e) e duas superfícies planas (2a, 2b) perpendiculares a um eixo longitudinal (2c) definido pelo dito primeiro perfil (2) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do primeiro perfil (2); onde uma das superfícies planas (1c) do dito elemento de regulação vertical (1) se encontra acoplado sobre uma das faces principais (2e) do dito primeiro perfil (2); - um segundo perfil (3) que compreende duas faces principais (3d, 3e), e duas superfícies planas (3a, 3b) perpendiculares ao eixo longitudinal (3c) definido pelo dito segundo perfil (3) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do segundo perfil (3); onde uma das faces principais (2d) do primeiro perfil (2), oposta a face principal (2e) de acoplamento do elemento de regulação vertical (1), se encontra acoplada a uma das faces principais (3e) do segundo perfil (3). - em que ao menos uma das faces principais (2d e 2e) do dito primeiro perfil (2) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de elementos de suporte, nós de união ou similares. - em que ao menos uma das faces principais (3d e 3e) do dito segundo perfil (3) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de suportes (7), nós de união, tirantes de união (4) ou similares. - em que o corpo central (1a) do dito, ao menos um, elemento de regulação vertical (1) compreende um eixo de rosca; - em que a estrutura rodante (5) compreende uma pluralidade de rodas (6) configuradas para rodar sobre ao menos um trilho (10) apoiado sobre o solo; e - em que uma das superfícies planas(1b) de cada elemento de regulação vertical (1) pode estar acoplada a uma estrutura rodante (5). - as ditas superfícies planas (2a, 2b) do primeiro perfil (2) compreenderem respectivamente uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro primeiro perfil (2) mediante um acoplamento de testa; - ao menos uma das ditas superfícies planas (3a, 3b) do segundo perfil (3) compreender uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro segundo perfil (3) mediante acoplamento de testa; e caracterizado por : - o dito corpo central (1a) dos elementos de regulação vertical (1) compreender uma extensão (1f) configurada para acoplar dito elemento regulador vertical (1) a um dos primeiros perfis (2) através de duas faces principais (2d, 2e).

19/11/2024

RPI 2811

19.3

Processo INPI nº 52400.029353/2015-77 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0084652-53.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ULMA C Y E, S. COOP. @ Sentença: Assim, condeno o INPI a retificar o referido registro patentário, alterando seu quadro reivindicatório, de forma a se apostilar novo quadro de reivindicações que passará a ostentar a seguinte redação: “CIMBRE PARA SUPORTE DE CARGAS VERTICAIS EM CONSTRUÇÕES, compreendendo: - uma pluralidade de elementos de regulação vertical (1) que compreende respectivamente um com corpo central (1a) que compreende um eixo longitudinal (1e), e duas superfícies planas (1b, 1c) perpendiculares ao dito eixo longitudinal (1e) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do dito corpo central (1a); - um primeiro perfil (2) que compreende duas faces principais (2d, 2e) e duas superfícies planas (2a, 2b) perpendiculares a um eixo longitudinal (2c) definido pelo dito primeiro perfil (2) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do primeiro perfil (2); onde uma das superfícies planas (1c) do dito elemento de regulação vertical (1) se encontra acoplado sobre uma das faces principais (2e) do dito primeiro perfil (2); - um segundo perfil (3) que compreende duas faces principais (3d, 3e), e duas superfícies planas (3a, 3b) perpendiculares ao eixo longitudinal (3c) definido pelo dito segundo perfil (3) e situadas respectivamente em cada uma das extremidades do segundo perfil (3); onde uma das faces principais (2d) do primeiro perfil (2), oposta a face principal (2e) de acoplamento do elemento de regulação vertical (1), se encontra acoplada a uma das faces principais (3e) do segundo perfil (3). - em que ao menos uma das faces principais (2d e 2e) do dito primeiro perfil (2) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de elementos de suporte, nós de união ou similares. - em que ao menos uma das faces principais (3d e 3e) do dito segundo perfil (3) compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de suportes (7), nós de união, tirantes de união (4) ou similares. - em que o corpo central (1a) do dito, ao menos um, elemento de regulação vertical (1) compreende um eixo de rosca; - em que a estrutura rodante (5) compreende uma pluralidade de rodas (6) configuradas para rodar sobre ao menos um trilho (10) apoiado sobre o solo; e - em que uma das superfícies planas(1b) de cada elemento de regulação vertical (1) pode estar acoplada a uma estrutura rodante (5). - as ditas superfícies planas (2a, 2b) do primeiro perfil (2) compreenderem respectivamente uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro primeiro perfil (2) mediante um acoplamento de testa; - ao menos uma das ditas superfícies planas (3a, 3b) do segundo perfil (3) compreender uma pluralidade de orifícios configurados para permitir o acoplamento de outro segundo perfil (3) mediante acoplamento de testa; e caracterizado por : - o dito corpo central (1a) dos elementos de regulação vertical (1) compreender uma extensão (1f) configurada para acoplar dito elemento regulador vertical (1) a um dos primeiros perfis (2) através de duas faces principais (2d, 2e). Deverá o INPI proceder aos registros pertinentes à nulidade e ao apostilamento determinados, bem como à publicação na RPI.Referência: RPI 2798, código 19.1

17/09/2024

RPI 2802

9.1.4

Retificação do deferimento notificado na RPI 2306 de 17/03/2015. Regularização do processo e reexpedição da carta patente, de modo a expressar o cumprimento de sentença judicial do processo CNJ 0084652-53.2015.4.02.5101, notificado no SEI 2400.029353/2015-77, que determinou o apostilamento para retificação do quadro reivindicatório da patente MU9100458-6.

10/09/2024

RPI 2801

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2320 de 23/06/2015 por ter sido indevida.

03/09/2024

RPI 2800

19.1

Processo INPI nº 52400.029353/2015-77 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0084652-53.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ULMA C Y E, S. COOP @ DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de declarar parcialmente a nulidade do registro patentário nº MU9100458-6, quanto aos seguintes pontos de suas reivindicações:?(...)- um primeiro perfil (2) que compreende duas faces principais (2d, 2e) e duassuperfícies planas (2a, 2b) perpendiculares a um eixo longitudinal (2c) definidopelo dito primeiro perfil (2); onde uma das superfícies planas (1c) do ditoelemento de regulação vertical (1) se encontra acoplado sobre uma das facesprincipais (2e) do dito primeiro perfil (2);- um segundo perfil (3) que compreende duas faces principais (3d, 3e), e duassuperfícies planas (3a e 3b) perpendiculares ao eixo longitudinal (3c) definidopeio dito segundo perfil (3) e situadas respectivamente em cada uma dasextremidades do segundo perfil (3); onde uma das faces principais (2d) doprimeiro perfil (2), oposta a face principal (2e) de acoplamento do elemento deregulação vertical (1), se encontra acoplada a uma das faces principais (3e) dosegundo perfil (3).- em que ao menos uma das faces principais (2d e 2e) do dito primeiro perfil (2)compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir oacoplamento de elementos de suporte, nós de união ou similares.- em que ao menos uma das faces principais (3d e 3e) do dito segundo perfil (3)compreende uma pluralidade de orifícios configurados para permitir oacoplamento de suportes (7), nós de união, tirantes de união (4) ou similares.(...)caracterizado por:- as ditas superfícies planas (2a, 2b) do primeiro perfil (2) compreenderemrespectivamente uma pluralidade de orifícios configurados para permitir oacoplamento de outro primeiro perfil (2) mediante acoplamento de testa;- ao menos uma das ditas superfícies planas (3a, 3b) do segundo perfil (3)compreender uma pluralidade de orifícios configurados para permitir oacoplamento de outro segundo perfil (3) mediante acoplamento de testa;(...)."Deverá o INPI proceder aos registros pertinentes à nulidade declarada, bem como à públicação na RPI. @ Decisão transitada em julgado.

20/08/2024

RPI 2798

19.1

INPI-52400.029353/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0084652-53.2015.4.02.5101@Autor: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A@ Réu: ULMA C y E, S. COOP. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar a SUSPENSÃO DOS EFEITOS da patente de MU9100458-6 somente em relação à autora.

29/03/2016

RPI 2360

22.15

INPI-52400.029353/2015-77@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0084652-53.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de nulidade da patente @Autor: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. @Réu: ULMA C y E, S. COOP. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

01/09/2015

RPI 2330

Concessão da patente

#16.1

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

17/03/2015

RPI 2306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E04G 1/00 , E04G 11/00

23/09/2014

RPI 2281

15.24.2

19/08/2014

RPI 2276

15.24

22/07/2014

RPI 2272

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2012

RPI 2147

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110020358 em 01/03/2011 04:17(RJ).

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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