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Dado oficial do INPI

PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL, PROCESSO PARA APLICAÇÃO DO MESMO, FORMULAÇÃO COMPREENDENDO UM PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL E UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL E DE PEROXIDASE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000400

Dados do pedido

Número

PI0015625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2000

Publicação

30/07/2002

PCT

ES2000000400

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/00
  2. Publicação30/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratórios Kin, S.A.

ES

U. B. (pessoa física)

ES

Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

E. R. (pessoa física)

ES

I. R. (pessoa física)

ES

I. F. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

P. R. (pessoa física)

ES

P. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

9902522 · 17/11/1999

Resumo técnico

"PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL, PROCESSO PARA APLICAÇÃO DO MESMO, FORMULAÇÃO COMPREENDENDO UM PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL E UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO PARA BRANQUEAMENTO DENTAL E DE PEROXIDASE". Junto a outros componentes acessórios, compreende um composto branqueador de dentes e peroxidase como produto de combinação para uma utilização simultânea, separada ou escalonada no tempo. Em uma forma de realização preferida, o composto branqueador é peróxido de hidrogênio ou um precursor de peróxido de hidrogênio. O produto é útil para a descoloração de dentes, podendo ser aplicado em forma de dentifrícios, enxaguantes bucais ou tratamentos dentais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/28.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2011

RPI 2112

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2002

RPI 1647

Monitoramento de patentes

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