Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081381 de 21/08/2019 pela referida Patente já constar em nome do depositante solicitado.
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
PI0015620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000011238 Patente concedida em 03/05/2016 e em vigor até 08/11/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A.
CH
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/441,246 · 16/11/1999
Resumo técnico
"PRODUTO DE EMULSÃO DE CARNE". Métodos para produzir produtos de emulsão de carne bem como produtos assim produzidos são revelados. Produtos de emulsão de carne são produzidos para que tenham definição de fibra realística. O produto de emulsão de carne compreende um corpo incluindo proteína e gordura e tendo uma pluralidade de filamentos geralmente lineares de material tipo fibra fornecendo o produto de emulsão de carne uma aparência tipo carne realística. O produto de emulsão de carne pode ser produzido por um método compreendendo etapas de triturar e aquecer uma emulsão de carne de proteína e gordura a uma temperatura de pelo menos 132 C, introduzindo a emulsão em um tubo de processamento e sujeitando a emulsão de carne a uma pressão de pelo menos 689,47 kPa (100 psi) e descarregando a emulsão de carne.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081381 de 21/08/2019 pela referida Patente já constar em nome do depositante solicitado.
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/317; A23L 1/314; A23L 1/308; A23J 3/22.
20/03/2018
RPI 2463
#16.1
03/05/2016
RPI 2365
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/04/2016
RPI 2361
#12.2
13/10/2015
RPI 2336
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
23/06/2015
RPI 2320
#7.1
15/07/2014
RPI 2271
#6.6
24/07/2012
RPI 2168
#1.3.1
Referente a RPI 1887 de 06/03/2007, quanto ao item (72)
02/05/2007
RPI 1895
#1.3.1
Referente a RPI 1659 de 22/10/2002, quanto ao item (30)
06/03/2007
RPI 1887
#1.3
22/10/2002
RPI 1659
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