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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA HIDROLISADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000007645

Dados do pedido

Número

PI0015587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2000

Publicação

23/07/2002

PCT

JP2000007645

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

I. O. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA HIDROLISADA". Uma proteína hidrolisada que pode ser utilizada como condimento ou semelhante é produzida pelo aquecimento e retenção de uma dispersão aquosa de um material de partida contendo proteina em condições ácidas com um trocador de calor do tipo de placas utilizando-se um líquido como um meio de aquecimento para produzir uma dispersão aquosa substancialmente asséptica e então submetendo-se a dispersão aquosa resultante a uma ação de uma enzima proteolítica. De acordo com este processo, uma dispersão aquosa de um material de partida contendo proteína especialmente uma dispersão tendo uma concentração elevada, pode ser facilmente feita substancialmente asséptica na produção de uma proteína hidrolisada com uma enzima em uma escala industrial. Em conseqüência, é possível melhorar-se uma produtividade de equipamento e uma qualidade de produto e ampliar-se a faixa de uso de um produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2010

RPI 2065

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2009

RPI 2026

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/07/2002

RPI 1646

Monitoramento de patentes

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