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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000010893

Dados do pedido

Número

PI0015561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

EP2000010893

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto02/03/21

Patente concedida em 01/09/2015 e depois extinta em 02/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

NL

F. D. (pessoa física)

ES

I. V. (pessoa física)

NL

J. F. (pessoa física)

NL

T. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99203816.6 · 15/11/1999

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO". A invenção refere-se a um produto alimentício composto de 0,1 a 1,5% em peso de um ou mais agentes anti-respingos não contendo composto de lecitina de soja nativa ou contendo lecitina de soja nativa em uma quantidade de O até 0,05% em peso do produto total, onde o agente anti-respingos é de preferência escolhido do grupo composto de lecitina hidrolisada, lecitina fracionada, ésteres do ácido cítrico ou combinações dos mesmos; opcionalmente um ou mais emulsificantes em uma quantidade total de O até 0,5% em peso; opcionalmente um ou mais agentes de escurecimento em uma quantidade total de O até 0,07% em peso; um ou mais sais em uma quantidade total de 0,5 até 3 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

01/09/2015

RPI 2330

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

23/06/2015

RPI 2320

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

01/04/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

06/03/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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