111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
19/02/2013
RPI 2198
Dados do pedido
Número
PI0015544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000031009 Pedido indeferido em 19/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Osi Pharmaceuticals, Inc.
US
OSI Pharmaceuticals, LLC
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/164,907 · 11/11/1999
US
60/193,191 · 30/03/2000
US
60/206,420 · 23/05/2000
Resumo técnico
"POLIMORFO ESTÁVEL DE CLORIDRATO DE N-(3-ETINILFENILAMINO)-6,7-BIS(2-METOXIETÓXI)-4-QUINAZOLINAMINA, MÉTODOS DE PRODUÇÃO, E USOS FARMACÊUTICOS DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a uma forma cristalina estável de cloridrato de N-(3-etinilfenil)-6,7-bis(2-metoxietóxi)-4-quinazolinamina, designada o polimorfo B, à sua produção na forma essencialmente pura, e ao seu uso. A invenção também refere-se às composições farmacêuticas contendo a forma de polimorfo B estável de N-(3-etinilfenil)-6,7-bis(2-metoxietóxi)-4-quinazolinamina como cloridrato, bem como outras formas do composto, e aos métodos de tratar os distúrbios hiperproliferativos, tais como o câncer, por administração do composto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
19/02/2013
RPI 2198
#25.4
Nome Alterado de: OSI Pharmaceuticals, Inc.
03/07/2012
RPI 2165
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110119147/RJ de 22/11/2011.
03/07/2012
RPI 2165
#12.2
09/08/2011
RPI 2118
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 24 e 25 da LPI
26/10/2010
RPI 2077
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
27/07/2010
RPI 2064
#7.1
02/02/2010
RPI 2039
#1.3
23/07/2002
RPI 1646
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