Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 09/11/2020
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0015533Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000031293 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.
US
Harbor-Ucla Research And Education Institute
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
UA
D. W. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
G. Z. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
M. Q. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/439,923 · 12/11/1999
Resumo técnico
"IDURONIDASE-ALFA-L RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA SUA PRODUÇÃO E PURIFICAÇÃO E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS CAUSADAS POR DEFICIÊNCIAS DA MESMA". A presente invenção provê uma iduronidase-alfa-L humana recombinante e fragmentos biologicamente ativos e mutantes da mesma, métodos para produzir e purificar, em grande escala, a enzima de iduronidase-alfa-L humana, recombinante e do tipo comercial bem como métodos para tratar certos distúrbios genéticos incluindo deficiência de iduronidase-alfa-L e mucopolissacaridose I (MPS I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 09/11/2020
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
17/12/2019
RPI 2554
#6.1
12/11/2013
RPI 2236
#7.1
05/03/2013
RPI 2200
#6.1
06/09/2011
RPI 2122
Em virtude do acréscimo de 6 (seis) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020100100016 de 25/10/2010, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se à requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
22/03/2011
RPI 2098
#7.1
27/07/2010
RPI 2064
#1.3.1
Referente a RPI 1642 de 25/06/2002, quanto ao item (71 e 72)
06/03/2007
RPI 1887
#1.3
25/06/2002
RPI 1642
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