Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/11/2004
RPI 1768
Dados do pedido
Número
PI0015397Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2000001359 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mexem Pyt Limited
AU
Inventores
R. K. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
AU
14822/00 · 01/02/2000
AU
PQ3903 · 08/11/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA PENDURAR NA PAREDE". Dispositivo para pendurar na parede (figuras 1-3), especialmente quando usado como um gancho para quadros ou dispositivo para pendurar quadros, compreendendo uma primeira parte (1) adaptada para anexação a uma parede e uma segunda parte (2) para anexação a um quadro ou outro objeto a ser colocado na parede, as primeira e segunda partes incluindo elementos coplanares possuindo faces de contato arqueadas de interfixação (9 e 10; 11 e 12) em cada um de dois planos paralelos axialmente espaçados, permitindo ajuste rotacional de uma das partes e do quadro anexado, em relação a outra parte e em relação à parede. Em uma concretização (figuras 4-9), os primeiro e segundo componentes (16,15) possuindo faces de contato arqueado de interfixação (24 e 25, 26 e 27) em cada um dos dois planos paralelos axialmente espaçados, permite ajuste rotacional infinito de uma parte (15) e do objeto ou quadro anexado em relação a outra parte (16) e em relação à parede. O elemento coplanar da segunda parte é preferivelmente um disco circular (21) que compreende uma das faces de contato arqueada (24) da segunda parte (15) que coopera com uma das faces de contato de interfixação (25) da primeira parte (16), permitindo uma rotação plena de 360 do disco (21) da segunda parte (e do quadro ou objeto anexado) em relação à sua face de contato arqueada de interfixação (25) na primeira parte (16) que é afixada à parede. Em uma concretização adicional (figuras 10-13) as primeira e segunda partes (28 e 29) são idênticas e intercambiáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/11/2004
RPI 1768
#11.1
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