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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INALADOR DE DOSAGEM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2000002033

Dados do pedido

Número

PI0015369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

SE2000002033

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mederio AG

CH

Microdrug AG

CH

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Inventores

L. N. (pessoa física)

SE

T. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9904081-8 · 11/11/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO INALADOR DE DOSAGEM". A presente invenção se refere a um dispositivo de dosagem de um inalador, para administração de uma composição farmacêutica durante um prolongado período de tempo. O princípio da administração por inspiração utiliza basicamente técnicas conhecidas para administração da composição farmacêutica, em que o pó fino a ser administrado é disposto como doses estendidas (15, 16) de pó sobre uma superfície de um elemento de dosagem. O elemento de dosagem descartável (10) contém um determinado número de fieiras de doses pré-fabricadas a serem acessadas. Um elemento de dosagem (7) tendo uma abertura adaptada se movimenta ao longo de uma fieira estendida do elemento de dosagem, durante a administração, dessa maneira prolongando o período de tempo durante o qual a composição farmacêutica é liberada do elemento de dosagem (10) dentro de uma corrente de ar do inalador, durante o estágio de inspiração. O movimento relativo do elemento de dosagem (7) é obtido mediante rotação do elemento de dosagem em si ou movimentação do elemento de dosagem ao longo da sua superfície. Dessa forma, se obtém uma quantidade de pó uniformemente distribuída no estágio de inspiração, durante um período de tempo, por exemplo, de um a dois segundos de inspiração, de acordo com o movimento do elemento de dosagem (7), em relação à dose estendida da composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/10/2009

RPI 2022

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Microdrug AG

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

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