Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
Dados do pedido
Número
PI0015276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000029905 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. U. (pessoa física)
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/162,626 · 29/10/1999
Resumo técnico
"MÉTODOS PARA ESTABILIZAR E CONTROLAR APOMIXIA". A presente invenção refere-se à indução, estabilização e controle de apomixia (formação de semente assexuada) em angiospermas para o propósito de produzir, melhorar e economicamente usar colheitas agâmicas de rendimento superior (colheitas possuindo uma capacidade para tanto produção de semente sexuada quanto apomíctica). " Estabilização" de apomixia refere-se a processos ou que convertem um apomíctico facultativo para apomixia obrigatória ou que conferem mecanismos a um apomíctico facultativo que evita, durante a formação de semente sexuada facultativa, a recombinação de genes que causa apomixia de modo que progênies sexualmente produzidas do dito apomíctico facultativo herdam as combinações alélicas requeridas para apomixia. Mais especificamente, a presente invenção diz respeito a (i) a produção de duas ou mais séries de linhagens sexuadas geneticamente divergentes, ou endógamas ou submetidas ao cruzamento não aparentado, cujas séries das linhagens de origem permanecem homozigotos para os genes que causam apomixia quando os híbridos forem produzidos mediante cruzamento de um membro de uma das tais séries de linhagens com um membro da outra série, (ii) a hibridização de linhagens de origem sexuada herdadas ou de cruzamento não aparentado para produzir apomícticos, (iii) a estabilização de tais apomícticos através de modificações citogenéticas ou moleculares, (iv) a melhora de apomícticos reproduzindo ou geneticamente elaborando linhagens de origem ou apomícticas, (v) a modificação de apomícticos facultativos para abortar meiose feminina resultando em apomixia obrigatória exceto quando um DNA recombinante que aborta meiose for inibido, e (vi) a modificação de apomícticos facultativos para manterem-se facultativos exceto durante expressão induzível de um DNA recombinante que causa apomixia obrigatória abortando a meiose. As várias facetas deste sistemas de operação biológica podem ser seletivamente combinadas para a produção eficaz, melhora e uso de colheitas agâmicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
#8.6
Referente à 6ª,7ª e 8ª Anuidade.
12/08/2008
RPI 1962
#1.3
16/07/2002
RPI 1645
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