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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO MANUAL DE LIQUEFRATURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000025553

Dados do pedido

Número

PI0015144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

US2000025553

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcon Laboratories, Inc.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/429,456 · 28/10/1999

Resumo técnico

"INSTRUMENTO MANUAL DE LIQUEFRATURA". Um instrumento manual cirúrgico possuindo dois tubos ou canais coaxiais montados dentro de um corpo. O primeiro tubo é usado para aspiração e é menor em diâmetro que o segundo tubo de modo a criar uma passagem anular entre os primeiro e segundo tubos. A passagem anular se comunica com uma câmara de bombeamento formada entre dois eletrodos. A câmara de bombeamento funciona por ebulição de um pequeno volume de fluido cirúrgico. Quando o fluido ferve, expande rapidamente, desse modo impelindo o líquido a jusante da câmara de bombeamento para fora da passagem anular. A extremidade distal do espaço anular é vedada, vedando junto as extremidades distais dos primeiro e segundo tubos e uma pluralidade de orifícios podem ser formados perto da vedação. Quando o gás em expansão é impelido para baixo do espaço anular, a corrente de gás/líquido é forçada para fora dos orifícios distais em uma maneira controlada e direcionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

04/08/2009

RPI 2013

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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