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Dado oficial do INPI

Composição para o tratamento de cabelos, método para o tratamento de cabelos, e, uso de uma composição para o tratamento de cabelos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000004020

Dados do pedido

Número

PI0015105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2000

Publicação

16/07/2002

PCT

GB2000004020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/00
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/15
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. B. (pessoa física)

TH

K. R. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

GB

S. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9925439.3 · 27/10/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE CABELOS, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE CABELOS, E, USO EM UMA COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE CABELOS DE UMA SUBSTÂNCIA PARTICULADA". Uma composição para o tratamento de cabelos que compreende 0,01-5,0 %, em peso, de uma substância particulada que é substancialmente não aglomerada ou não agregada antes da incorporação na composição, cuja substância particulada tem um tamanho de partícula primária modal de 7-40 nm, e um módulo de Young de pelo menos 4 Gpa, preferivelmente pelo menos 6 GPa, em que a substância particulada é uma sílica, um polímero reticulado, uma alumina, um silicato de alumina, ou um metal coloidal como dióxido de titânio. A associação entre as partículas primárias na composição é tal que pelo menos 75% das partículas estão na forma de partículas primárias monodispersas ou tem um tamanho de partícula associado de menos que 100 nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

9.1.3

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento

#9.1

22/09/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2013

RPI 2228

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 018110010638, DE 24/03/11 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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