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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DI-CETO AROMÁTICOS, PROCESSOS PARA A SUA PRODUÇÃO E SEU USO COMO UM PRODUTO FARMACÊUTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2000008103

Dados do pedido

Número

PI0015023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2000

Publicação

18/06/2002

PCT

EP2000008103

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

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Inventores

E. P. (pessoa física)

DE

L. V. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

99 121241.6 · 25/10/1999

Resumo técnico

"DERIVADOS DI-CETO AROMÁTICOS, PROCESSOS PARA A SUA PRODUÇÃO E SEU USO COMO UM PRODUTO FARMACÊUTICO". A presente invenção refere-se a derivados di-ceto aromáticos e a seus sais, ésteres, éteres farmaceuticamente aceitáveis e outros equivalentes químicos óbvios. Os derivados são inibidores de glicose-6-fosfato translocase e podem ser usados no tratamento de diabetes melitus. A presente invenção refere-se ainda a um processo para a produção dos derivados, ao uso dos derivados e seus sais, ésteres, éteres farmaceuticamente aceitáveis e outros equivalentes químicos óbvios como produtos farmacêuticos, em particular ao seu uso no tratamento de diabetes melitus, e a composições farmacêuticas compreendendo os derivados, seus sais, ésteres, éteres farmaceuticamente aceitáveis ou outros equivalentes químicos óbvios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/05/2011

RPI 2107

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2010

RPI 2038

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

17/10/2006

RPI 1867

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2002

RPI 1641

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