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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EXERCÍCIOS AUMENTADOS E ALÍVIO DE DORES NAS COSTAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000025200

Dados do pedido

Número

PI0015012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2000

Publicação

25/06/2002

PCT

US2000025200

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. V. (pessoa física)

US

Inventores

B. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/418,349 · 14/10/1999

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA EXERCÍCIOS AUMENTADOS E ALÍVIO DE DORES NAS COSTAS". Pessoas sofrendo de dores nas costas seriam capazes de usar o aparelho de maneira mais efetiva para aliviar a dor. Os usuários comuns poderiam também utilizar o presente aparelho para os exercícios de fortalecimento e alongamento que os equipamentos para exercício convencionais tais como uma esteira para exercícios não permitem. As combinações de uma estrutura geral juntamente com múltiplas fixações formam um aparelho para exercícios efetivo. O usuário do aparelho desloca o peso da espinha dorsal ou da parte inferior das costas para as mãos enquanto executa os exercícios. A posição ereta ordinária causa mais tensões na parte inferior das costas, e o peso da parte superior do corpo em movimento pode piorar a situação. Através da disposição adequada das mãos e da distribuição seletiva do peso da parte superior do corpo para as mãos, o usuário seria capaz de controlar a quantidade de redução de peso na parte inferior das costas ou espinha conforme o necessário para alcançar os melhores resultados e níveis de conforto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2007

RPI 1904

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2002

RPI 1642

Monitoramento de patentes

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