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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA ARMAZENAMENTO E LIBERAÇÃO DE MATERIAL A PARTIR DE TUBULAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000041402

Dados do pedido

Número

PI0014950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

29/07/2003

PCT

US2000041402

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biosynergetics, Inc.

US

Inventores

E. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/161.130 · 22/10/1999

US

60/170.051 · 10/12/1999

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA ARMAZENAMENTO E LIBERAÇÃO DE MATERIAL A PARTIR DE TUBULAÇÃO". Aparelho e métodos para fornecimento de uma droga ou composto (25) para dentro de um fluido que flui no interior de um tubo ou cateter (20). Em uma modalidade um cateter inclui uma superfície interna revestida com uma matriz de polímero (55) como um hidrogel. O hidrogel inclui capturado dentro dele um agente terapêutico (65). O método de captura pode ser por vários meios, incluindo ligações fotolábeis entre o agente terapêutico (65) e o hidrogel (55). O agente terapêutico (65) é liberado do hidrogel (55) pela aplicação de energia ao hidrogel (55), como por laser emitindo comprimento de onda (35) o qual ressoa e rompe a ligação fotolábil. O agente terapêutico liberado (65) se difunde fora do hidrogel (55) para dentro do líquido que flui no interior de um lúmen (60) do cateter (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2011

RPI 2091

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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