Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES PESTICIDAS EIOU REGULADORAS DO CRESCIMENTO DAS PLANTAS EIOU DOS INSETOS E/OU DOS ANIMAIS NOCIVOS, AGENTE TENSOATIVO NÃO IÔNICO, PROCESSO DE TRATAMENTO E/OU DE PROTEÇÃO DE CULTURAS, PROCESSO DE TRATAMENTO E/OU DE PROTEÇÃO EM HIGIENE PÚBLICA OU DOMÉSTICA E PROCESSO DE MOLHAGEM". A presente invenção refere-se a composições pesticidas elou reguladoras do crescimento das plantas que contêm um agente tensoativo não iônico particular que compreende dois componentes diferentes: 1) cuja massa molecular está compreendida entre 200 e 3.000 g/mol, preferencialmente compreendida entre 300 e 1.000 g/mol; 2) cuja tensão dinâmica, medida na água, a uma concentração de 0,4 g/1 e a uma freqüência de 10 Hz, está compreendida entre 35 e 73 mM/m; 3) e compreendendo cada uma: 3 (i) uma parte hidrófoba escolhida entre os grupos álcoois oxo C~ 13~; álcool isodecílico-isodecil-hidróxi; álcoois lineares C~ 12~-C~ 14~; álcoois lineares C~ 16~-C~ 18~; álcool laurílico; álcool mirístico; do e/ou tetradecanóis; diestirilfenol-di-(fenil-1-etil)-fenóis; nonilfenóis; dióis acetilênicos, particularmente tetra-(metil-2,4,7,9)-deca-5-ina; álcoois tri-dicíclicos; e cuja massa molar está compreendida entre 100 e 1.500 g/mol, preferencialmente compreendida entre 150 e 400 g/mol; 3(ii) uma parte hidrófila escolhida entre um radical poli(oxi-1,2 etanodi-il), cuja massa molar está compreendida entre 80 e 2.000 g/mol, preferencialmente compreendida entre 100 e 900 g/mol; e tais que 4) a diferença das massas molar das partes hidrófobas desses dois componentes químicos seja inferior a 140 g/mol; e que 5) a diferença das massas molares das partes hidrófilas desses dois componentes químicos seja inferior a 360 g/mol. A presente invenção também se refere ao agente tensoativo não iônico como tal faz também parte da presente invenção.