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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA DE CAFÉ.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CR2000000004

Dados do pedido

Número

PI0014777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2000

Publicação

16/07/2002

PCT

CR2000000004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/00
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Talleres Industriales Hiva S.A.

CR

Inventores

E. V. (pessoa física)

CR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CR

6120 · 15/10/1999

Resumo técnico

"COLHEITADEIRA DE CAFÉ". Trata-se de uma máquina colheitadeira de café que é utilizada para colher os frutos de duas formas: um sistema de coleta energizado, que golpeia os frutos de café, a fim de soltá-los do pé e um cilindro colheitador que não é impulsionado e que pode deslizar ao longo do galho a fim de soltar o café. Ambos os sistemas reúnem os frutos convergindo-os pela gravidade e finalmente o café é transportado por meio de sucção na direção de um recipiente. A máquina colheitadeira de café é compreendida de um sistema central que pode ficar disposto dentro de uma carreta e à qual são conectados vários sistemas de coleta de café; os frutos de café colhidos são transportados diretamente para uma caixa grande de um veículo. A máquina pode funcionar simultaneamente em vários locais, ceifando o café com vários sistemas de colheita, que funcionam ao mesmo tempo e que são controlados por operadores no sentido da área em que cresce o café.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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