(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEVADOR DE CABO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000543

Dados do pedido

Número

PI0014650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2000

Publicação

11/06/2002

PCT

CH2000000543

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Z. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 810923.5 · 11/10/1999

Resumo técnico

"ELEVADOR DE CABO". Um elevador de cabo instalado em um poço de elevador consiste, em essência, em uma cabina de elevador (5) e em um peso de balanceamento (7) disposto lateralmente, que pendem em cabos portadores (16) e que são acionados por uma unidade de acionamento (12) mediante um disco motor (13) localizada na cabeça de poço (2) por cima do caminho de translação do peso de balanceamento (7). A unidade de acionamento (12) é montada sobre uma construção de suporte (15) fixada em ambos os trilhos de guia de peso de balanceamento e no trilho de guia (10) do lado do peso de balanceamento da cabina. A unidade de acionamento (12) com o disco motor (13) assim como a roldana de suporte do peso de compensação (8) são dispostos inclinados de tal maneira à parede da cabina vizinha que resulta para o grupo construtivo, que consiste na disposição do peso de balanceamento e na unidade de acionamento (12), uma necessidade de espaço mínima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

27/05/2008

RPI 1951

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.