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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADOÇANTE SÓLIDA, ALIMENTO SÓLIDO OU LÍQUIDO E BEBIDA, E, ALIMENTO E BEBIDA OU QUALQUER OUTRO PRODUTO ADOÇADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000006629

Dados do pedido

Número

PI0014492

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2000

Publicação

20/08/2002

PCT

JP2000006629

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/00
  2. Publicação20/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto CO., INC.

JP

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Inventores

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11/284344 · 05/10/1999

JP

11/284345 · 05/10/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ADOÇANTE SÓLIDA, ALIMENTO SÓLIDO OU LÍQUIDO E BEBIDA, E, ALIMENTO E BEBIDA OU QUALQUER OUTRO PRODUTO ADOÇADO". São fornecidas composições sólidas de adoçante com uma doçura alta intensa (inclusive aquelas na forma de alimento sólido) que tem uma qualidade de doçura com dispersão homogênea no total, que compreende um derivado do éster dipeptídeo de aspartila tal como 1-metil éster da N-[N-[3-hidróxi-4-metoxifenil) propil]-L- -aspartil]-L-fenilalanina que é um adoçante com uma doçura alta intensa (uma espécie ou mais; que pode estar na forma de sal) e uma carga (inclusive um agente de aumento de volume, um veículo etc.), particularmente pelo menos um dos compostos contidos no grupo que consiste de açúcar, álcool de açúcar, oligossacarídeo e polissacarídeo, e são produzidos por um processo que envolve a etapa de misturação de pelo menos o(s) dito(s) derivado(s) na forma de solução durante a fabricação. São fornecidas soluções ou as suspensões com uma doçura alta intensa, estavelmente durante um longo período de tempo, que são obtidas por misturação de pelo menos uma espécie do dito derivado do éster dipeptídeo de aspartila que tem uma doçura alta intensa em um meio comestível, de preferência juntamente com pelo menos um dos compostos contidos no grupo que consiste de açucar, álcool de açúcar e oligossacarídeo como um estabilizador e dissolvendo-se ou suspendendo-se homogeneamente. Estas soluções etc. são úteis como adoçantes e para conferir doçura a alimentos e bebidas aos quais é adicionada sabor doce ou o produto que necessite doçura. Podem ser obtidas composições líquidas de adoçante com uma doçura alta intensa, que são estáveis durante um longo período de tempo, excelente em solubilidade e processabilidade sem sofrer difusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 5/075; A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.

03/03/2009

RPI 1991

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª,7ª e 8ª Anuidade.

12/08/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2002

RPI 1650

Monitoramento de patentes

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